Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.9.3.55 - DEPÓSITO PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.3.00.00-8 - OBRIGAÇÕES SOCIAIS E ESTATUTÁRIAS

CONTA: 4.9.3.55.00-8 - DEPÓSITO PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFACTSWERLMNYZ = Estban 500

FUNÇÃO:

Registrar os valores recebidos dos acionistas ou quotistas em dinheiro ou títulos para suprir a deficiência verificada no enquadramento do patrimônio líquido da instituição ao valor mínimo estabelecido pela  regulamentação.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelos depósitos recebidos.
- Debitada pela devolução ou baixa procedida.

VER:

MNI 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

  • MNI 1-1 - Constituição
  • MNI 1-2 - Capital Social e Patrimônio Líquido
  • MNI 1-3 - Administração
  • MNI 1-4 - Dependências

Veja também:



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