TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO: | 4.1.5.00.00-2 - DEPÓSITOS A PRAZO |
CONTA: 4.1.5.20.00-6 - DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos em moedas estrangeiras efetuados, no País, em bancos autorizados a operar em câmbio, por instituições credenciadas a operar no Mercado de Câmbio, bem como por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, sujeitos a condições definidas de prazo e rendimentos, observado que as despesas correspondentes a essa conta devem ser registradas em DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO, código 8.1.1.30.00-9
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos depósitos captados e encargos apropriados.
- Debitada pelas liquidações.
VER:
Para utilização do esquema de contabilização em questão, faz-se necessário a criação das seguintes subtítulos de uso interno, de conformidade com o COSIF 1.1.5.9:
4.1.5.20.99-6 - DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - TAXAS FLUTUANTES
4.1.5.20.98-9 - DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - TAXAS FLUTUANTES - NÃO RESGATADOS
COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
COSIF 1.28. - Câmbio
Outras contas de DEPÓSITOS:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS