Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.1.5.20 - DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - TAXAS FLUTUANTES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO: 4.1.5.00.00-2 - DEPÓSITOS A PRAZO

CONTA: 4.1.5.20.00-6 - DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar os depósitos em moedas estrangeiras efetuados, no País, em bancos autorizados a operar em câmbio, por instituições credenciadas a operar no Mercado de Câmbio, bem como por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, sujeitos a condições definidas de prazo e rendimentos, observado que as despesas correspondentes a essa conta devem ser registradas em DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO, código 8.1.1.30.00-9

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos depósitos captados e encargos apropriados.
- Debitada pelas liquidações.

VER:

Esquema de Contabilização 7

Para utilização do esquema de contabilização em questão, faz-se necessário a criação das seguintes subtítulos de uso interno, de conformidade com o COSIF 1.1.5.9:

4.1.5.20.99-6 - DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - TAXAS FLUTUANTES
4.1.5.20.98-9 - DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - TAXAS FLUTUANTES - NÃO RESGATADOS

COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

COSIF 1.28. - Câmbio

Outras contas de DEPÓSITOS:

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS



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