TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.27.00-3 - OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.9.27.05-8 | Salários e Vencimentos | UB-----------RLM---Z | --- |
4.9.9.27.06-5 | Aposentadorias e Pensões | UB-----------RLM---Z | --- |
4.9.9.27.10-6 | Outros | UB-----------RLM---Z | --- |
FUNÇÃO:
Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais benefícios.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
No artigo 3º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura das seguintes rubricas contábeis, que passa a ser:
IV - 4.9.9.27.00-3 OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos recursos recebidos.
- Debitada pelo pagamento aos beneficiários, devolução dos valores não utilizados ou transferência à instituição detentora da conta de depósitos.
Os valores relativos ao recebimento de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios, rendimentos e outros benefícios oriundos de órgãos oficiais devem ser registrados no título contábil OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS, código 4.9.9.25.00-5, do COSIF.