Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.9.9.27 - OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.9.00.00-6 - Diversas

CONTA: 4.9.9.27.00-3 - OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.9.27.05-8 Salários e Vencimentos UB-----------RLM---Z ---
4.9.9.27.06-5 Aposentadorias e Pensões UB-----------RLM---Z ---
4.9.9.27.10-6 Outros UB-----------RLM---Z ---

FUNÇÃO:

Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais benefícios.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. A conta desta página consta da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-1 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos
  3. A Carta Circular BCB 2.919/2000 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.242/2006 que criou subtítulos, mantém título e subtítulos, e exclui subtítulo contábil, no Cosif, para registro de recursos destinados ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, e altera função de títulos

No artigo 3º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:

Art. 3º  Fica alterada a nomenclatura das seguintes rubricas contábeis, que passa a ser:

IV - 4.9.9.27.00-3  OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos recursos recebidos.
- Debitada pelo pagamento aos beneficiários, devolução dos valores não utilizados ou transferência à instituição detentora da conta de depósitos.

Os valores relativos ao recebimento de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios, rendimentos e outros benefícios oriundos de órgãos oficiais devem ser registrados no título contábil OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS, código 4.9.9.25.00-5, do COSIF.



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