Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.1.4.20 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - TAXAS FLUTUANTES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO: 4.1.4.00.00-5 - DEPÓSITOS SOB AVISO

CONTA: 4.1.4.20.00-3 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar os depósitos em moedas estrangeiras efetuados, no País, em bancos autorizados a operar em câmbio, por instituições credenciadas a operar no Mercado de Câmbio, bem como por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cuja movimentação esteja condicionada a aviso prévio

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos e encargos apropriados.
- Debitada pelas retiradas.

VER:

  1. COSIF 1.28 - Operações de Câmbio
  2. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  3. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio
  4. MNI 2-7-5 - Depósitos de Domiciliados no Exterior
  5. MNI 10 - SISORF - Autorização para Operar em Câmbio


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