Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.3.2.35.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.3.0.00.00-5 - RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS, DEBÊNTURES, E SIMILARES
SUBGRUPO: 4.3.2.00.00-1 - RECURSOS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS, HIPOTECÁRIAS, DE CRÉDITO E SIMILARES

CONTA: 4.3.2.35.00-7 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas pela instituição.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. A conta desta página consta da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-1 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

Ver ESQUEMA DE CONTABILIZAÇÃO 8

Para que possa ser utilizado o ESQUEMA DE CONTABILIZAÇÃO 8, devem ser criados os seguintes subtítulos desta conta, de conformidade com o estabelecido no COSIF 1.1.5.9:

4.3.2.10.01-5 - LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO EMITIDAS
4.3.2.10.02-2 - LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO EM CARTEIRA
4.3.2.10.03-9 - DESPESAS A APROPRIAR DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
4.3.2.10.04-6 - DESÁGIOS A APROPRIAR DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
4.3.2.10.05-3 - ÁGIOS A APROPRIAR DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

VER:



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