COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
COSIF 1.12.6 - Recursos de Letras Imobiliárias e Hipotecárias (Revisado em 20-02-2024)
1.12.6.1 - Os ágios obtidos por ocasião da colocação de letras imobiliárias e letras hipotecárias registram-se no próprio título representativo das obrigações e são reconhecidos como receita, mensalmente, "pro rata temporis", de acordo com a fluência do prazo do respectivo título. (Circ. 1273; Cta Circ 2541 item 11)
1.12.6.2 - Os deságios concedidos por ocasião da colocação de Letras Imobiliárias e Letras Hipotecárias registram-se no prórpio título representativo das obrigações e são reconhecidos como despesa (Letras Imobiliárias / Letras Hipotecárias), mensalmente, "pro rata temporis", de acordo com a fluência do prazo do respectivo título. (Circ. 1273; Cta Circ 2541 item 11)
1.12.6.3 - Os controles contábeis e extracontábeis devem permitir a apuração da exata posição dos valores emitidos, valores negociados e valores a colocar e despesas apropriadas (DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS e DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS) em cada período mensal. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Veja o MNI 2-5 - Financiamentos Habitacionais.
Veja também as informações contidas no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas, onde podem ser encontrados os endereçamentos para outros tipos de Receitas e Despesas a Apropriar.
Veja ainda no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as explicações sobre Letras Hipotecárias e Letras Imobiliárias