| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.3.0.00.00.00-5 - OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA |
SUBGRUPO 4.3.2.00.00.00-9 - Recursos de EMISSÃO DE Letras
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 4.3.2.05.00.00-4 | OBRIGAÇÕES POR EMISSÕES DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS | 500 |
| EXTINTA | OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS | |
| 4.3.2.25.00.00-2 | OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS | 500 |
| 4.3.2.35.00.00-1 | OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO | 500 |
| 4.3.2.40.00.00-5 | OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO | 500 |
| 4.3.2.50.00.00-4 | OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS | 500 |
| 4.3.2.50.10.00-1 | Letras Financeiras - Operações com Banco Central - LTEL | --- |
| 4.3.2.50.20.00-8 | Demais Letras Financeiras | --- |
| 4.3.2.60.00.00-3 | LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO | --- |
| 4.3.2.93.00.00-9 | OUTRAS | 500 |
| 4.3.2.99.00.00-7 | (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO | 500 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.
