TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.3.0.00.00-5 - RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS, DEBÊNTURES, E SIMILARES |
SUBGRUPO: | 4.3.2.00.00-1 - RECURSOS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS, HIPOTECÁRIAS, DE CRÉDITO E SIMILARES |
CONTA: 4.3.2.50.00-6 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS (Revisada em 22/02/2024)
4.3.2.50.10-9 | Letras Financeiras – Operações com Banco Central – LTEL, | UB--I-------E-LMN---- | 431 |
4.3.2.50.20-2 | Demais Letras Financeiras | UBD-IF----SWERLMN---Z | 431 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro das obrigações representadas por letras financeiras emitidas pela instituição.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 4050/2020 lê-se:
Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2020.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a operações de que trata esta Carta Circular registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Ver ESQUEMA DE CONTABILIZAÇÃO 8
Para que possa ser utilizado o ESQUEMA DE CONTABILIZAÇÃO 8, devem ser criados os seguintes subtítulos desta conta, de conformidade com o estabelecido no COSIF 1.1.5.9:
4.3.2.50.01- - LETRAS FINANCEIRAS EMITIDAS
4.3.2.50.02- - LETRAS FINANCEIRAS EM CARTEIRA
4.3.2.50.03- - DESPESAS A APROPRIAR DE LETRAS FINANCEIRAS
4.3.2.50.04- - DESÁGIOS A APROPRIAR DE LETRAS FINANCEIRAS
4.3.2.50.05- - ÁGIOS A APROPRIAR DE LETRAS FINANCEIRAS
VER: