Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.3.2.05.00-6 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.3.0.00.00-5 - RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS, DEBÊNTURES, E SIMILARES
SUBGRUPO: 4.3.2.00.00-1 - RECURSOS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS, HIPOTECÁRIAS, DE CRÉDITO E SIMILARES

CONTA: 4.3.2.05.00-6 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das obrigações representadas por LIG emitida pela instituição.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:

  • Resolução CMN 4.598/2017 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por parte das instituições financeiras que especifica.
  • Circular BCB 3.866/2017 - Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097/2015.
  • Carta Circular BCB 3.875/2018 - Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA)

Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

Debitada: Pelas baixas e liquidações ou pelos resgates ocorridos
Creditada: Pelas captações de recursos financeiros efetuadas.

VER:



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