Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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4.1.1.98.00-5 - CONTAS ENCERRADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista

CONTA: 4.1.1.98.00-5 - CONTAS ENCERRADAS (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
4.1.1.98.10-8 Pessoas Físicas; UBDKIF----SWER-LMN--Z 411
4.1.1.98.20-1 Pessoas Jurídicas UBDKIF----SWER-LMN--Z 412
4.1.1.98.90-2 Outras Contas de Depósitos à Vista UBDKIF----SWER-LMN--Z 418

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do saldo de contas de depósitos à vista encerradas com base na Resolução CMN 2.025/1993 (REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.), até a liquidação integral da obrigação, devendo a instituição manter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. A conta desta página consta da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
  2. A Carta Circular BCB 3.727/2015 incluiu a conta desta página na relação publicada pela Carta Circular BCB 3.611/2013
  3. No art. 3º da Carta Circular BCB 3.725/2015 lê-se que os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação, a partir da data-base de 30 de setembro de 2015.
  4. Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos - FGCoop

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos saldos das contas encerradas.
- Debitada pela baixa do referido valor.



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