| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN | 
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 | 
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 | 
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE | 
| GRUPO: | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS | 
| SUBGRUPO: | 4.1.5.00.00.00-4 - DEPÓSITOS A PRAZO | 
CONTA 4.1.5.10.00.00-3 - DEPÓSITOS A PRAZO
Cooperativas de Crédito estão sujeitos ao recolhimento da contribuição ao FGCoop - Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito (MNI 06-06-05).
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, observado que:
SUBCONTAS:
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
| TÍTULOS CONTÁBEIS | E | |
| 4.1.5.10.10.00-0 | Com Certificado | --- | 
| 4.1.5.10.20.00-7 | Não Ligadas Sem Certificado | --- | 
| 4.1.5.10.22.00-5 | Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação De Recebíveis | --- | 
| 4.1.5.10.23.00-4 | Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | --- | 
| 4.1.5.10.30.00-4 | Ligadas - Sem Certificado | --- | 
| 4.1.5.10.32.00-2 | Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Com Alienação de Recebíveis | --- | 
| 4.1.5.10.33.00-1 | Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | --- | 
| 4.1.5.10.50.00-8 | Relacionados a Programas Governamentais | --- | 
| 4.1.5.10.55.00-3 | Contratados com Fundos Garantidores - LC Nº 101 e LC Nº 130 | --- | 
| 4.1.5.10.60.00-5 | Governos Municipais - LC nº 161 | --- | 
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.883/2018 lê-se que suas disposições aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2018.
1. BASE LEGAL
2. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
- Creditada pelo valor dos depósitos captados, com eventuais juros e atualizações monetárias.
- Debitada pelas liquidações.
4. NORMAS REGULAMENTARES - ADVERTÊNCIAS
1) - Carta Circular BCB 3.391/2009:
Itens 3, 4 e 5 - a partir de 01/04/2009 os valores anteriormente registrados no excluído subtítulo 4.1.5.10.40-1 - Instituições do Sistema Financeiro - Sem Certificado devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para o adequado subtítulo contábil.
2) - Carta Circular BCB 3.602/2013:
Art. 4º. Os saldos porventura registrados nas rubricas excluídas, devem ser reclassificados para as rubricas criadas, observada a natureza da operação.
4.1.5.10.50-4  | 
3) - Carta Circular BCB 3.743/2015:
Art. 3º. O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Os saldos de depósitos a prazo mencionados no art. 2º (subtítulo 4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores - LC 101 e LC 130) porventura registrados em outros títulos ou SUBCONTAS contábeis devem ser reclassificados para a adequada rubrica contábil criada por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.
1) - Esquema de Contabilização 7 - Para utilização do esquema de contabilização faz-se necessário a criação dos seguintes SUBCONTAS de uso interno (com essas denominações ou assemelhadas), de conformidade com o COSIF 1.1.5.9:
2) - COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
3) - MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - MNI 2-7 - Depósitos
