TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO: | 4.1.5.00.00-2 - DEPÓSITOS A PRAZO |
CONTA: 4.1.5.10.00-9 - DEPÓSITOS A PRAZO (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | |
4.1.5.10.10-2 | Com Certificado | UBD-I-------E--LMN---Z | 432 |
4.1.5.10.20-5 | Não Ligadas - Sem Certificado | UBD-IF------ER-LMN---Z | 432 |
4.1.5.10.22-9 | Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM----Z | 432 |
4.1.5.10.23-6 | Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM----Z | 432 |
4.1.5.10.30-8 | Ligadas - Sem Certificado | UBD-IF------ER-LMN---Z | 432 |
4.1.5.10.32-2 | Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM----Z | 432 |
4.1.5.10.33-9 | Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM----Z | 432 |
4.1.5.10.50-4 | Relacionados a Programas Governamentais | UBD-IF------ER-LMN---Z | 432 |
4.1.5.10.55-9 | Contratados com Fundos Garantidores - LC 101 e LC 130 | UBD-IF------E--LMN---Z | 432 |
4.1.5.10.60-7 | Governos Municipais - LC 161 | -------------R-------Z | --- |
NOTA DO COSIFE:
Os subtítulos que têm endereçamento na coluna CÓDIGOS (os quais têm ATRIBUTO "R" = Cooperativas de Crédito) estão sujeitos ao recolhimento da contribuição ao FGCoop - Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito (MNI 06-06-05).
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, observado que:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Relativamente ao contido na Carta Circular BCB 3.883/2018, veja o disposto nas seguintes Contas de Compensação:
No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.883/2018 lê-se que suas disposições aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2018.
1. BASE LEGAL
2. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
- Creditada pelo valor dos depósitos captados, com eventuais juros e atualizações monetárias.
- Debitada pelas liquidações.
4. NORMAS REGULAMENTARES - ADVERTÊNCIAS
1) - Carta Circular BCB 3.391/2009:
Itens 3, 4 e 5 - a partir de 01/04/2009 os valores anteriormente registrados no excluído subtítulo 4.1.5.10.40-1 - Instituições do Sistema Financeiro - Sem Certificado devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para o adequado subtítulo contábil.
2) - Carta Circular BCB 3.602/2013:
Art. 4º. Os saldos porventura registrados nas rubricas excluídas, devem ser reclassificados para as rubricas criadas, observada a natureza da operação.
4.1.5.10.50-4 |
3) - Carta Circular BCB 3.743/2015:
Art. 3º. O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Os saldos de depósitos a prazo mencionados no art. 2º (subtítulo 4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores - LC 101 e LC 130) porventura registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para a adequada rubrica contábil criada por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.
1) - Esquema de Contabilização 7 - Para utilização do esquema de contabilização faz-se necessário a criação dos seguintes subtítulos de uso interno (com essas denominações ou assemelhadas), de conformidade com o COSIF 1.1.5.9:
2) - COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
3) - MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - MNI 2-7 - Depósitos