TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO: | 4.1.5.00.00-2 - DEPÓSITOS A PRAZO |
CONTA: 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO (Revisada em 27/11/2021)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
4.1.5.10.10-2 | Com Certificado | UBD-I-------E--LMN---Z | 432 | 414 |
4.1.5.10.20-5 | Não Ligadas - Sem Certificado | UBD-IF------ER-LMN---Z | 432 | 414 |
4.1.5.10.22-9 | Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM----Z | 432 | 414 |
4.1.5.10.23-6 | Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM----Z | 432 | 414 |
4.1.5.10.30-8 | Ligadas - Sem Certificado | UBD-IF------ER-LMN---Z | 432 | 414 |
4.1.5.10.32-2 | Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM----Z | 432 | 414 |
4.1.5.10.33-9 | Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM----Z | 432 | 414 |
4.1.5.10.50-4 | Relacionados a Programas Governamentais | UBD-IF------ER-LMN---Z | 432 | 414 |
4.1.5.10.55-9 | Contratados com Fundos Garantidores - LC 101 e LC 130 | UBD-IF------E--LMN---Z | 432 | 414 |
4.1.5.10.60-7 | Governos Municipais - LC 161 | -------------R-------Z | --- | 414 |
NOTA DO COSIFE:
Os subtítulos que têm endereçamento na coluna CÓDIGOS (os quais têm ATRIBUTO "R" = Cooperativas de Crédito) estão sujeitos ao recolhimento da contribuição ao FGCoop - Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito (MNI 06-06-05).
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, observado que:
a) a instituição deve manter controles dos limites de captação de depósitos a prazo, adotando para isso subtítulos de uso interno [de conformidade com o COSIF 1.1.5.9], observado o disposto no item 1.12.2.1 das Normas Básicas do Cosif sobre depósitos vencidos e não resgatados;
b) o subtítulo 4.1.5.10.10-2 - Com Certificado - destina-se ao registro de depósitos a prazo com emissão de Certificado de Depósito Bancário, independentemente da titularidade;
c) o subtítulo 4.1.5.10.20-5 - Não Ligadas - Sem Certificado - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
d) o subtítulo 4.1.5.10.22-9 - Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor; (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
e) o subtítulo 4.1.5.10.23-6 - Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor; (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
f) o subtítulo 4.1.5.10.30-8 - Ligadas - Sem Certificado - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por esses controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao FGC;
g) o subtítulo 4.1.5.10.32-2 - Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por esses controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor; (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
h) o subtítulo 4.1.5.10.33-9 - Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por esses controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor; e (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
i) o subtítulo 4.1.5.10.50-4 - Relacionados a Programas Governamentais - destina-se ao registro de depósitos a prazo, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, decorrentes de operações relacionadas a programas de interesse governamental, instituídos por lei. (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
j) o subtítulo 4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores – LC 101 e LC 130 destina-se ao registro de depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, inclusive com aqueles mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. (Incluído pela Carta Circular BCB 3.743/2015)
i) o subtítulo 4.1.5.10.60-7 Governos Municipais - LC 161/2018 destina-se ao registro dos depósitos a prazo emitidos em favor de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. (Incluído pela Carta Circular BCB 3.883/2018)
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 3.391/2009; Carta Circular BCB 3.602/2013; Carta Circular BCB 3.743/2015; Carta Circular BCB 3.883/2018)
NOTA DO COSIFE:
Relativamente ao contido na Carta Circular BCB 3.883/2018, veja o disposto nas seguintes Contas de Compensação:
No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.883/2018 lê-se que suas disposições aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2018.
1. BASE LEGAL
2. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
- Creditada pelo valor dos depósitos captados, com eventuais juros e atualizações monetárias.
- Debitada pelas liquidações.
4. NORMAS REGULAMENTARES - ADVERTÊNCIAS
1) - Carta Circular BCB 3.391/2009:
Itens 3, 4 e 5 - a partir de 01/04/2009 os valores anteriormente registrados no excluído subtítulo 4.1.5.10.40-1 - Instituições do Sistema Financeiro - Sem Certificado devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para o adequado subtítulo contábil.
2) - Carta Circular BCB 3.602/2013:
Art. 4º. Os saldos porventura registrados nas rubricas excluídas, devem ser reclassificados para as rubricas criadas, observada a natureza da operação.
Rubricas Excluídas | Rubricas Criadas |
4.1.5.10.21-2 | 4.1.5.10.22-9 e 4.1.5.10.23-6 |
4.1.5.10.31-5 | 4.1.5.10.32-2 e 4.1.5.10.33-9 4.1.5.10.50-4 |
3) - Carta Circular BCB 3.743/2015:
Art. 3º. O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Os saldos de depósitos a prazo mencionados no art. 2º (subtítulo 4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores - LC 101 e LC 130) porventura registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para a adequada rubrica contábil criada por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.
1) - Esquema de Contabilização 7 - Para utilização do esquema de contabilização faz-se necessário a criação dos seguintes subtítulos de uso interno (com essas denominações ou assemelhadas), de conformidade com o COSIF 1.1.5.9:
2) - COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
3) - MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - MNI 2-7 - Depósitos