Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTA 4.1.6.15 - DEPÓSITOS DE PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO: 4.1.6.00.00-5 - OBRIGAÇÕES POR DEPÓSITOS ESPECIAIS E DE FUNDOS E PROGRAMAS

CONTA: 4.1.6.15.00-7 - DEPÓSITOS DE PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar os depósitos de pagamentos por consignação, formalizados extrajudicialmente.

Os valores relativos a depósitos de pagamentos por consignação formalizados por determinação judicial devem ser reclassificados para o título contábil DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO, código 4.1.5.50.00-7, do Cosif.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos e encargos apropriados.
- Debitada pelas retiradas efetuadas.

VER:

COSIF 1.12. - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

  • Depósitos à Vista
  • Depósitos a Prazo
  • Depósitos de Poupança
  • Depósitos Interfinanceiros
  • Recursos de Aceites Cambiais
  • Recursos de Letras Imobiliárias e Hipotecárias
  • Recursos de Debêntures
  • Recursos de Empréstimos e Repasses
  • Corretagens e Taxas de Colocação de Títulos de Própria Emissão
  • Compra ou Recompra de Títulos de Emissão ou Aceite Próprio

Outras contas de DEPÓSITOS

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES



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