TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO: | 4.1.5.00.00-2 - DEPÓSITOS A PRAZO |
CONTA: 4.1.5.50.00-7 - DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | |
4.1.5.50.40-9 | Na Justiça Federal | UB--------SWER-LM---Z | |
4.1.5.50.90-4 | Outros | UB--------SWER-LM---Z |
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos sujeitos a custódia judicial ou a prévia concordância de juízes ou tribunais para sua movimentação, devendo a contabilização ser feita em nome do cliente com a indicação de que o depósito se encontra à disposição de autoridade judicial competente, observado que:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS
Veja o texto denominado DEPÓSITOS JUDICIAIS - PROCEDIMENTOS
A antiga conta 4.1.1.70 - DEPÓSITOS JUDICIAIS (sem remuneração) foi EXCLUÍDA pela Carta Circular BCB 2.931/2000. Veja NOTA DO COSIFE no grupamento 4.1.1.00.00-0 - DEPÓSITOS À VISTA.
A Nova conta é a 4.1.5.50.00-7 - DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO no grupamento de 4.1.5.00.00-2 - DEPÓSITOS A PRAZO.
Veja também a conta 8.1.1.40.00-6 - DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS em que são contabilizados os pertinentes encargos.
A Carta Circular BCB 2.931/2000 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.081/2002 que tratou da revogação de circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.
- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos e encargos apropriados.
- Debitada pelas retiradas (transferências).
Sobre os ENCARGOS a serem contabilizados, veja a conta 8.1.1.40.00-6 - DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
OBSERVAÇÃO: a antiga conta 4.1.1.70.00-9 - DEPÓSITOS JUDICIAIS (sem remuneração) foi excluída pela Carta Circular BCB 2.931/2000 e foi substituída pela presente = 4.1.5.50.00-7 DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO.
Para utilização do esquema de contabilização em questão, faz-se necessário a criação das seguintes subtítulos de uso interno, de conformidade com o COSIF 1.1.5.9:
4.1.5.50.99-7 - DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO
4.1.5.50.98-0 - DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO - NÃO RESGATADOS
COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
Outras contas de 4.1.5.00.00-2 Depósitos a Prazo
5. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES