| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
| SUBGRUPO | 4.1.2.00.00.00-3 - Depósitos de Poupança |
CONTA 4.1.2.99.00.00-1 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
FUNÇÃO:
Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de poupança.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.
Os Dirigentes do BACEN não alertam às pessoas físicas e jurídicas para esses fatos, mas, eles são de alta relevância.
Somente o Governo Federal tem obrigação de garantir tais Depósitos de Poupança, porém no Governo COLLOR, em 1990, a poupança popular foi confiscada e não foi confiscado o Dinheiro Sujo de sonegadores de tributos que estava aplicado em Fundos de Investimento ao Portador (com cotas não identificadas) as quais podiam ser negociadas nas Bolsas de Valores.
A Lei 8.021/1990, sancionada pelo próprio COLLOR, passou a proibir as operações ao Portador (não identificadas). Isto é, os cotistas daqueles Fundos de Investimentos ao Portador, coloram testas de ferro ("laranjas") para resgatarem as suas cotas. Bastava alegar que o dinheiro tinha origem legal para que o tributo (25%) não fosse cobrado.
