| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
| SUBGRUPO: | 4.1.6.00.00.00-1 - OBRIGAÇÕES POR DEPÓSITOS ESPECIAIS E DE FUNDOS E PROGRAMAS |
CONTA 4.1.6.30.00.00-8 - DEPÓSITOS DO FGTS
FUNÇÃO:
Registrar a movimentação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), representados pelas contas vinculadas ativas mantidas em poder da CEF e dos bancos depositários, e os valores assumidos em decorrência da não movimentação durante dois anos consecutivos (contas paralisadas), bem como dos depósitos decorrentes de cobrança judicial.
| TÍTULOS CONTÁBEIS | E | |
| 4.1.6.99.00.00-9 | (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO | 432 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.
COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros
