Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.1.6.30 - DEPÓSITOS DO FGTS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO: 4.1.6.00.00-5 - OBRIGAÇÕES POR DEPÓSITOS ESPECIAIS E DE FUNDOS E PROGRAMAS

CONTA: 4.1.6.30.00-6 - DEPÓSITOS DO FGTS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar a movimentação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), representados pelas contas vinculadas ativas mantidas em poder da CEF e dos bancos depositários, e os valores assumidos em decorrência da não movimentação durante dois anos consecutivos (contas paralisadas), bem como dos depósitos decorrentes de cobrança judicial.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelos depósitos arrecadados no mês, pelo valor dos encargos e pelos demais depósitos a favor do fundo.
- Debitada pelo ressarcimento aos bancos depositários, dos saques efetuados pelos titulares nas contas vinculadas, nos casos de rescisão ou extinção do contrato de trabalho, ou pela utilização na aquisição de moradia própria ou redução do valor da prestação de financiamento, na forma das instruções em vigor.

VER:

COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros



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