COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros
COSIF 1.13.1 - Recursos do FGTS (Revisado em 20-02-2024)
1.13.1.1 - A conta RECEBIMENTOS DO FGTS é de uso obrigatório para todas as agências arrecadadoras e pagadoras de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (Circ. 1273)
1.13.1.2 - Na transferência de recursos entre as dependências ou departamentos da instituição observam-se os seguintes procedimentos: (Circ. 1273)
1.13.1.3 - O subtítulo Dívida Ativa - FGTS da conta RECEBIMENTOS DO FGTS destina-se a acolher os recebimentos de cobrança judicial da dívida para com o FGTS. Este subtítulo deve ser utilizado pela dependência arrecadadora credenciada para receber tais depósitos e também pela dependência centralizadora, responsável pelo repasse ao órgão centralizador. (Circ. 1273)
1.13.1.4 - É obrigatória a conciliação mensal do saldo de RECEBIMENTOS DO FGTS e de SFH - FGTS A RESSARCIR, adotando-se providências necessárias para regularização das pendências antes do encerramento do balancete ou balanço. (Circ. 1273)
1.13.1.5 - É obrigatório o inventário geral da carteira, confrontando-se o saldo do subtítulo Recolhimentos com o somatório dos saldos em conta vinculada, no mínimo uma vez por semestre. Neste controle, os eventuais saldos devedores existentes em conta vinculada devem figurar destacadamente, de forma que se permita a pronta identificação do respectivo montante. Para tanto, o sistema de processamento das contas vinculadas deve prever a emissão de relatório final dos eventuais saldos devedores com indicação da data ou trimestre de sua ocorrência. (Circ. 1273)
1.13.1.6 - Os demonstrativos relativos às conciliações contábeis e ao inventário da carteira, tais como mapas, relatórios de computador e atas de conferência, constituem documentos de contabilidade, devendo ser autenticados e arquivados em locais apropriados ou microfilmados para futuras averiguações. No caso de serem microfilmados, os documentos originais, de que trata este item, podem ser incinerados. Durante o período mínimo de cinco anos, o arquivamento da documentação deve obedecer a critério que permita fácil acesso. (Circ. 1273)
1.13.1.7 - As diferenças, nas conciliações e inventário geral da carteira, cuja identificação não se efetive até o término do semestre seguinte ao da sua ocorrência, devem ser comunicadas imediatamente à Caixa Econômica Federal. (Circ. 1273)
1.13.1.8 - A instituição deve elaborar demonstrativo da arrecadação a repassar, por período, com dados que permitam não só a emissão do Aviso de Recolhimento como a imediata identificação no controle exercido pelo subtítulo Arrecadação a Repassar, independentemente de ter sido ou não apropriada contabilmente no mesmo período de sua ocorrência. (Circ. 1273)
1.13.1.9 - A contrapartida da regularização de saldo devedor em conta vinculada através de reposição, conforme determinam as instruções vigentes, escritura-se em DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS e, se não efetuada a reposição até o término do exercício seguinte, transfere-se para PERDAS DE CAPITAL. (Circ. 1273)
1.13.1.10 - Nas transferências de contas vinculadas, a liberação do valor para outra instituição depositária e sua consequente contabilização somente devem ser efetivadas após a respectiva baixa em conta vinculada. (Circ. 1273)
1.13.1.11 - A instituição deve manter registros que permitam identificar, a qualquer tempo, os lançamentos contábeis relativos a acertos. (Circ. 1273)
1.13.1.12 - A instituição deve efetivar de imediato, tão logo sejam identificadas irregularidades, os seguintes acertos em conta vinculada: (Circ. 1273)
1.13.1.13 - As demais regularizações em conta vinculada, que traduzam acréscimo de responsabilidade ao Sistema de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, devem ser precedidas de consulta à Caixa Econômica Federal, quando for o caso. (Circ. 1273)
1.13.1.14 - A instituição pode centralizar sua contabilidade relativa ao FGTS mediante prévia consulta à Caixa Econômica Federal e desde que sejam obedecidas as seguintes condições básicas: (Circ. 1273)