TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.4.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: | 1.4.2.00.00-9 - Créditos Vinculados |
CONTA: 1.4.2.60.00-1 - SFH - FGTS A RESSARCIR (Revisada em 06-08-2025)
ATRIBUTOS = UBSWELMZ - Estban = 158
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos adiantamentos a serem cobertos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em virtude de amortização, liquidação ou redução de financiamentos, bem como os saques a serem ressarcidos
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
O Decreto-Lei 486/1969 (e a sua regulamentação) menciona que os atos e fatos administrativo-financeiros devem ser contabilizados com individuação e clareza. Assim sendo, cada uma das contas requer a abertura de subtítulos de uso interno para identificação de cada um dos eventuais devedores ou credores. Requer também a abertura de subtítulos para a contabilização das eventuais Despesas e Receitas a Apropriar pelo Regime de Competência.
O citado Regime de Competência é exigido e explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais e ainda mencionado pela Lei 6.404/1976 e pela legislação tributária, também convergidas as citadas NBC.
É preciso deixar claro que a legislação e as normas internacionais só podem ser utilizadas no Brasil depois de adotadas oficialmente por órgãos governamentais (brasileiros), quando devem ser citados os respectivos textos legais e os normativos publicados no DOU - Diário Oficial da União.
FUNCIONAMENTO DA CONTA: