TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 1.5.2.00.00-8 - Transferências Internas de Recursos |
CONTA: 1.5.2.40.00-6 - DEPENDÊNCIAS NO PAÍS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDIFACTSWELMNZ - Estban = 147
FUNÇÃO:
Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações realizadas entre dependências da instituição, quando não houver, no início do lançamento ou na sua correspondência, a movimentação de recursos de terceiros, inclusive ligadas, à exceção da hipótese prevista na regulamentação vigente, quando não for possível utilizar outra conta.
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN, ANTERIORMENTE VIGENTES
Em casos específicos, dever-se utilizar uma das seguintes contas:
Esta conta só será utilizada quando não houver, no início do lançamento ou na sua correspondência, a movimentação de recursos de terceiros, inclusive ligadas, à exceção da hipótese prevista nas Normas Básicas 1.5.8.1.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada (ou Creditada) de modo a expressar, respectivamente, direitos e exigibilidades de cada uma das dependências, inclusive a sede.
VER:
4.5.2.40.00-7 DEPENDÊNCIAS NO PAÍS