TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 1.5.1.00.00-5 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 1.5.1.30.00-0 - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO (+) (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBELMZ e código Estban 146
FUNÇÃO:
Registrar eventuais saldos devedores de agência contra agência, relativos ao trânsito de recursos de serviços de cobrança.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
Ver funda da conta 4.5.1.30.00-7 - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
A conta assinalada com o sinal + (mais) é de exclusivo uso interno, não devendo aparecer nos modelos analíticos de balancetes e balanços, porém deve ser consignada, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências, constantes do COSIF 3 - Documento 13 e COSIF 1.23.1 - Demonstrações a Remeter