Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.5.1.30 - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 1.5.1.00.00-5 - Recursos em Trânsito de Terceiros

CONTA: 1.5.1.30.00-0 - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO (+) (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBELMZ e código Estban 146

FUNÇÃO:

Registrar eventuais saldos devedores de agência contra agência, relativos ao trânsito de recursos de serviços de cobrança.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

Ver funda da conta 4.5.1.30.00-7 - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO

A conta assinalada com o sinal + (mais) é de exclusivo uso interno, não devendo aparecer nos modelos analíticos de balancetes e balanços, porém deve ser consignada, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências, constantes do COSIF 3 - Documento 13 e COSIF 1.23.1 - Demonstrações a Remeter



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