Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.23.1 - Demonstrações a Remeter


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.23 - Documentação

COSIF 1.23.1 - ELABORAÇÃO (Revisado em 20-02-2024)

1.23.1.1 - É obrigatória a elaboração das seguintes demonstrações financeiras e contábeis, padronizadas de acordo com os documentos nºs 1 a 20, observado o elenco de contas constante dos respectivos modelos, complementadas por notas explicativas e outras informações, sempre que necessárias ao completo esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados: (Res 1120 RA art 14; Res 1653 item I; Res 1655 RA art 15; Res 1770 RA art 11; Circ 1273; Res 3604 art 5º)

a) mensalmente, no último dia do mês:

  • I - Balancete Patrimonial Analítico (documento nº 1);
  • II - Estatística Bancária Mensal (documento nº 13);
  • III – Estatística Bancária Global (documento nº 13);
  • IV - Balancete Patrimonial (documento nº 2);

b) em 30 de junho:

  • I - Balancete Patrimonial Analítico (documento nº 1);
  • II - Estatística Bancária Mensal (documento nº 13);
  • III - Estatística Bancária Global (documento nº 13);
  • IV - Balanço Patrimonial Analítico (documento nº 1);
  • V - Balanço Patrimonial (documento nº 2);
  • VI - Balanço Patrimonial Analítico Consolidado – Posição Consolidada da Sede e Dependências no Exterior (documento nº 1);

c) em 31 de dezembro:

  • I - Balancete Patrimonial Analítico (documento nº 1);
  • II - Estatística Bancária Mensal (documento nº 13);
  • III - Estatística Bancária Global (documento nº 13);
  • IV - Balanço Patrimonial Analítico (documento nº 1);
  • V - Balanço Patrimonial (documento nº 2);
  • VI - Balanço Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada da Sede e Dependências no Exterior (documento nº 1);

NOTA DO COSIFE:

Onde está escrito "Demonstrações Financeiras", leia-se "Demonstrações Contábeis" porque somente estas devem estar sob a responsabilidade dos contabilistas, conforme determina o COSIF 1.1.2.8

Veja o COSIF 3 - Documentos de Remessa

1.23.1.2 - Com relação à elaboração de demonstrações financeiras, observa-se ainda: (Circ 1273)

  • a) às instituições líderes de conglomerados financeiros compete elaborar as demonstrações previstas no item 1.21.2.2.
  • b) os fundos de investimento, administradoras de consórcio, empresas em liquidação extrajudicial, cooperativas de crédito e sociedades de crédito ao microempreendedor devem elaborar as demonstrações financeiras previstas nas seções 25, 26, 29, 30 e 31, respectivamente.

1.23.1.3 - À sede e demais dependências do banco comercial compete elaborar, cada uma em separado, o modelo analítico dos balancetes, balanços e demonstração do resultado. Cabe à sede, ainda, a elaboração dos balancetes e balanços globais, analíticos e de publicação, bem como as demais demonstrações financeiras, observado o disposto no item 1.1.6.20. (Circ 1273)

1.23.1.4 - As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham dependência / participações societárias no exterior devem elaborar as demonstrações financeiras previstas no item 1.24.3. (Circ 1273; Circ 3585 art 1º)

1.23.1.5 - Nas demonstrações financeiras, bem como no livro Balancetes Diários e Balanços, podem ser excluídos os títulos e subtítulos que apresentem saldo zero na data-base. (Circ 1273)



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