TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 4.5.1.00.00-6 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 4.5.1.30.00-7 - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO (Revisado em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Registrar os débitos e os créditos entre dependências, resultantes da cobrança de títulos por conta de terceiros.
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO (código 1.5.1.30.00-6), do Ativo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para registrar eventuais saldos devedores.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor da operação na agência cobradora.
- Debitada pelo mesmo valor na agência remetente do título.