Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONTA 4.5.1.30.00-7 - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 4.5.1.00.00-6 - Recursos em Trânsito de Terceiros

CONTA: 4.5.1.30.00-7 - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO (Revisado em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar os débitos e os créditos entre dependências, resultantes da cobrança de títulos por conta de terceiros.

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO (código 1.5.1.30.00-6), do Ativo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para registrar eventuais saldos devedores.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor da operação na agência cobradora.
- Debitada pelo mesmo valor na agência remetente do título.



(...)

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