TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 1.5.1.00.00-5 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 1.5.1.60.00-7 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBEMZ - Estban = 146
FUNÇÃO:
Registrar os pagamentos realizados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição, no País, observando-se que, exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, eventuais saldos credores devem ser registrados no título 4.5.1.60.00-8 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos pagamentos efetuados.
- Creditada pela correspondência dos pagamentos na agência detentora da respectiva conta de depósito.