Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CONTA 1.5.1.60 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 1.5.1.00.00-5 - Recursos em Trânsito de Terceiros

CONTA: 1.5.1.60.00-7 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBEMZ - Estban = 146

FUNÇÃO:

Registrar os pagamentos realizados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição, no País, observando-se que, exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, eventuais saldos credores devem ser registrados no título 4.5.1.60.00-8 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelos pagamentos efetuados.
- Creditada pela correspondência dos pagamentos na agência detentora da respectiva conta de depósito.



(...)

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