TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 4.5.1.00.00-6 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 4.5.1.60.00-8 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (+) (Revisado em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Registrar os pagamentos realizados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição, no País.
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, esta conta para consignar eventuais saldos credores.
Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos pagamentos efetuados.
- Creditada pela correspondência dos pagamentos na agência detentora da respectiva conta de depósito.
VER:
Conta 1.5.1.60.00- 7 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
OBSERVAÇÃO:
A conta, assinalada com o sinal + (mais), é de exclusivo uso interno, não devendo aparecer nos modelos analíticos de balancetes e balanços, porém deve ser consignada, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências, constantes do COSIF 3 - Documento 13 e COSIF 1.23.1.4 - Estatística Bancária.