Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.5.2.50 - NUMERÁRIO EM TRÂNSITO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 1.5.2.00.00-8 - Transferências Internas de Recursos

CONTA: 1.5.2.50.00-3 - NUMERÁRIO EM TRÂNSITO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBERLMZ - Estban = 152

FUNÇÃO:

Registrar a transferência de recursos entre as dependências da instituição, processada sob a forma de numerário.

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título NUMERÁRIO EM TRÂNSITO (código 4.5.2.50.00-4), do Passivo Circulante - Relações Interdependências - Transferências Internas de Recursos, para consignar eventuais saldos credores.

O suprimento de recursos que não em espécie se registra em SUPRIMENTOS INTERFINANCEIROS.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo registro da remessa.
- Creditada pelo recebimento.



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