TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 1.5.1.00.00-5 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 1.5.1.65.00-2 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS = L | E |
1.5.1.65.10-5 | Governo Federal | EXCLUÍDA | |
1.5.1.65.20-8 | Governos Estaduais | EXCLUÍDA | |
1.5.1.65.30-1 | Governos Municipais | EXCLUÍDA | |
1.5.1.65.40-4 | Empresas Estatais Federais | EXCLUÍDA | |
1.5.1.65.50-7 | Empresas Estatais Estaduais | EXCLUÍDA | |
1.5.1.65.60-0 | Empresas Estatais Municipais | EXCLUÍDA | |
1.5.1.65.70-3 | Setor Privado | EXCLUÍDA |
FUNÇÃO:
Registrar os pagamentos realizados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição, no País.
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (código 4.5.1.60.00-8), do Passivo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para consignar eventuais saldos credores.
Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.
Esta conta é de uso exclusivo do Banco do Brasil S.A.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022