Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 1.5.1.65 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 1.5.1.00.00-5 - Recursos em Trânsito de Terceiros

CONTA: 1.5.1.65.00-2 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS = L E
1.5.1.65.10-5 Governo Federal EXCLUÍDA  
1.5.1.65.20-8 Governos Estaduais EXCLUÍDA  
1.5.1.65.30-1 Governos Municipais EXCLUÍDA  
1.5.1.65.40-4 Empresas Estatais Federais EXCLUÍDA  
1.5.1.65.50-7 Empresas Estatais Estaduais EXCLUÍDA  
1.5.1.65.60-0 Empresas Estatais Municipais EXCLUÍDA  
1.5.1.65.70-3 Setor Privado EXCLUÍDA  

FUNÇÃO:

Registrar os pagamentos realizados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição, no País.

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (código 4.5.1.60.00-8), do Passivo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para consignar eventuais saldos credores.

Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.

Esta conta é de uso exclusivo do Banco do Brasil S.A.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022



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