Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONTA 4.9.1.60 - RECEBIMENTOS DO FGTS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.1.00.00-2 - COBRANÇA E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E ASSEMELHADOS

CONTA: 4.9.1.60.00-4 - RECEBIMENTOS DO FGTS (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.1.60.10-7 Recolhimentos UB----------E-LM----Z 485
4.9.1.60.20-0 (-) Transferências UB----------E-LM----Z 485
4.9.1.60.30-3 Eventuais UB----------E-LM----Z 485
4.9.1.60.40-6 Dívida Ativa - FGTS UB----------E-LM----Z 485
4.9.1.60.50-9 Arrecadação a Repassar UB----------E-LM----Z 485

FUNÇÃO:

Registrar a movimentação de valores ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

A escrituração nos subtítulos Recolhimentos, Transferências e Eventuais se faz por tipo de operação (depósitos, juros e correção monetária, creditados pela instituição, pagamentos, transferências recebidas, reversões, transferências expedidas, etc.).

Veja o COSIF 1.13 das Normas Básicas

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

Nos Recolhimentos:

  • - Creditada pelo valor dos depósitos, juros e correção monetária, recolhidos pelas empresas; pelo valor das contas transferidas de outras instituições, juros e correção monetária calculados e creditados pela instituição e restituição de valores não utilizados na aquisição de moradia própria.
  • - Debitada pelas baixas dos pagamentos; pelo valor de contas transferidas a outras instituições, reversões de juros e correção monetária e utilização de valores na aquisição de moradia própria.

Nas Transferências:

  • - Debitada pelo valor dos repasses ao órgão centralizador ou transferências à agência encarregada do repasse dos depósitos, juros e correção monetária recolhidos pelas empresas, juros e correção monetária agrupados no subtítulo Recolhimentos; pelo valor das contas transferidas de outros bancos e restituição de valores não utilizados na aquisição de moradia própria.
  • - Creditada pelas baixas dos pagamentos, valores de contas transferidas a outra instituição, reversões de juros e correção monetária e utilização de valores na aquisição de moradia própria.

Nas Transações Eventuais

  • - Creditada pelas multas e taxas remuneratórias recolhidas pelas empresas, correção monetária e multas devidas pela instituição, bem como demais acréscimos.
  • - Debitada pelos repasses ao órgão centralizador desses valores ou sua transferência à agência encarregada da operação de repasse.

Na Dívida Ativa - FGTS

  • - Creditada pelos recolhimentos de cobrança judicial, a ser utilizada pela agência arrecadadora credenciada e pela centralizadora.
  • - Debitada pelas baixas do pagamento.

Na Arrecadação a Repassar

  • - Creditada pelo valor a repassar ao órgão centralizador.
  • - Debitada pelos repasses desses valores ao órgão centralizador.

COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros



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