CONTA: 4.9.1.60.00-4 - RECEBIMENTOS DO FGTS
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS |
TÍTULOS CONTÁBEIS |
E |
4.9.1.60.10-7 |
Recolhimentos |
485 |
4.9.1.60.20-0 |
(-) Transferências |
485 |
4.9.1.60.30-3 |
Eventuais |
485 |
4.9.1.60.40-6 |
Dívida Ativa - FGTS |
485 |
4.9.1.60.50-9 |
Arrecadação a Repassar |
485 |
FUNÇÃO:
Registrar a movimentação de valores ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
BASE NORMATIVA: Instrução
Normativa BCB 429/2023
A escrituração nos subtítulos Recolhimentos, Transferências e Eventuais se faz por tipo de operação (depósitos, juros e correção monetária, creditados pela instituição, pagamentos, transferências recebidas, reversões, transferências expedidas, etc.).
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Nos Recolhimentos:
- - Creditada pelo valor dos depósitos, juros e correção monetária, recolhidos pelas empresas; pelo valor das contas transferidas de outras instituições, juros e correção monetária calculados e creditados pela instituição e restituição de valores não utilizados na aquisição de moradia própria.
- - Debitada pelas baixas dos pagamentos; pelo valor de contas transferidas a outras instituições, reversões de juros e correção monetária e utilização de valores na aquisição de moradia própria.
Nas Transferências:
- - Debitada pelo valor dos repasses ao órgão centralizador ou transferências à agência encarregada do repasse dos depósitos, juros e correção monetária recolhidos pelas empresas, juros e correção monetária agrupados no subtítulo Recolhimentos; pelo valor das contas transferidas de outros bancos e restituição de valores não utilizados na aquisição de moradia própria.
- - Creditada pelas baixas dos pagamentos, valores de contas transferidas a outra instituição, reversões de juros e correção monetária e utilização de valores na aquisição de moradia própria.
Nas Transações Eventuais
- - Creditada pelas multas e taxas remuneratórias recolhidas pelas empresas, correção monetária e multas devidas pela instituição, bem como demais acréscimos.
- - Debitada pelos repasses ao órgão centralizador desses valores ou sua transferência à agência encarregada da operação de repasse.
Na Dívida Ativa - FGTS
- - Creditada pelos recolhimentos de cobrança judicial, a ser utilizada pela agência arrecadadora credenciada e pela centralizadora.
- - Debitada pelas baixas do pagamento.
Na Arrecadação a Repassar
- - Creditada pelo valor a repassar ao órgão centralizador.
- - Debitada pelos repasses desses valores ao órgão centralizador.
COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros