COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros
COSIF 1.13.2 - Tributos, Contribuições Previdenciárias, Sindicais e Outras (Revisado em 20-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
MNI - 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI - 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
1.13.2.1 - Os recebimentos de tributos, contribuições previdenciárias, sindicais e outras da espécie registram-se nas adequadas contas do subgrupo Outras Obrigações, com transferência para a centralizadora, mediante utilização obrigatória do título RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS, quando a dependência arrecadadora não for a responsável, nos termos do convênio, pelo recolhimento aos beneficiários. (Circ. 1273)