MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-13 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MNI 2-13-2 - Pagamento de Salários, Proventos, Soldos, Vencimentos, Aposentadorias, Pensões e Similares
MNI 02-13-02 (Revisada em 29-02-2024)
DEFINIÇÕES
As instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficaram obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos, as quais não se aplicam as disposições do
MNI 02-07-01 e do
MNI 02-07-03.
Considerando-se que os normativos podem ser alterados com o passar do tempo, a seguir estão os normativos vigentes até a dada em que esta página foi revidada.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- Lei 8.383/1991 (artigo 64) - Combate às Contas Correntes Bancárias Fantasmas
- Resolução CMN 3.401/2006 - Dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, a cobrança de tarifas nessas operações, bem como sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais.
- Carta Circular BCB 3.248/2006 - Esclarece acerca do disposto no art. 1º da Resolução CMN 3.401/2006, quanto à quitação antecipada de operações de arrendamento mercantil.
- Resolução CMN 3.402/2006 - Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas.
- Resolução CMN 3.424/2006 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução CMN 3.402/2006, e dispõe sobre a aplicação do contido naquele normativo à prestação dos serviços objeto de convênios ou contratos efetivamente implementados pelas instituições financeiras até 05/09/2006.
- Circular BCB 3.336/2006 - Dispõe sobre as transferências interbancárias de recursos de que tratam a Resolução CMN 3.401/2006 e a Resolução 3.402/2006.
- Circular BCB 3.338/2006 - Estabelece condições adicionais para o funcionamento e a operacionalização das contas de registro e controle referidas no art. 1º da Resolução CMN 3.402/2006 e na Resolução CMN 3.424/2006.
- Carta Circular BCB 3.242/2006 - Cria subtítulos, mantém título e subtítulos, e exclui subtítulo contábil, no Cosif, para registro de recursos destinados ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, e altera função de títulos.
- Resolução CMN 3.919/2010 - Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 4.036/2011 - Faculta o diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito anteriormente cedida.
- Resolução CMN 4.292/2013 - Dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais, altera a Resolução CMN 3.401/2006.
Transferência Eletrônica Disponível (TED)
MNI 02-01-11, a vedação a incidência de tarifas aplica-se ainda as seguintes hipóteses: (Circ 3338 art. 2º I/VI)
7 - A identificação dos beneficiários por parte da entidade contratante deve incluir, no mínimo, os respectivos números do documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vedada a utilização de nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive pela supressão de parte ou partes do nome do beneficiário. (Res 3402 art. 4º Parágrafo único)
a prestação de serviços de pagamento a servidores e empregados públicos, cujos contratos sejam firmados em decorrência de procedimento realizado pelo Poder Público nos termos da Lei 8.666/1993, e estabeleçam vedação a cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços, ressalvado o disposto no item 13: (Res 3424 art. 6º II a/c)
14 - A instituição financeira contratada e responsável pela observância dos procedimentos relativos à prevenção e ao combate as atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei 9.613/1998. (Res 3402 art. 6º)