MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
TARIFAS BANCÁRIAS - 11
MNI 02-01-11 (Revisada em 22-09-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Veja explicações no site do Banco Central do Brasil e as Tabelas de Tarifas Bancárias com as taxas praticadas pelos bancos. Veja ainda a Relação de Serviços (Tributados pelo ISS) anexada à Lei Complementar 116/2003 e o Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre a Fiscalização Municipal do ISS nas Agências Bancárias.
Veja também:
São considerados serviços especiais aqueles referentes ao crédito rural, ao mercado de câmbio, ao repasse de recursos, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/Pasep, ao penhor civil previsto no Decreto 6.132, de 22/6/2007, as contas especiais de que tratam os MNI 2-7-3, as contas de registro e controle disciplinadas pela MNI 2-13-2, bem como as operações de microcrédito de que trata a MNI 2-3-5, entre outros, devendo ser observadas as disposições específicas contidas nas respectivas legislação e regulamentação; (Veja a Resolução CMN 3.919/2010 e a Resolução CMN 3.211/2004)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PENHOR CIVIL - Decreto 7.973/2013 aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF - "exercer o monopólio das operações de penhor civil, em caráter permanente e contínuo".
Retrospectiva Legal: No artigo17 do Decreto 22.626/1933 lê-se que "O governo federal baixará uma lei especial, dispondo sobre as casas de empréstimos sobre penhores e congêneres".
Por sua vez a alínea "e" do artigo 2º, do Decreto-Lei 759/1969 estabeleceu que o PENHOR CIVIL é monopólio da Caixa Econômica Federal. O PENHOR CIVIL possibilita a venda em leilão público administrativo da coisa penhorada para pagamento de débito de mutuário inadimplente. O saldo remanescente do leilão, quando houver, deve ser colocado à disposição do mutuário.
Veja também o Código Civil de 2002 - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese