TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO: | 4.1.9.00.00-4 - Outros Depósitos |
CONTA: 4.1.9.25.00-3 - RECURSOS DISPONÍVEIS DE CLIENTES (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS
4.1.9.25.10-6 | Saldos Disponíveis | --------CT----------Z | 418 |
4.1.9.25.20-9 | Saldos de Contas Encerradas – PN | --------CT----------Z | 418 |
4.1.9.25.30-2 | Saldos de Contas Encerradas – PJ | --------CT----------Z | 418 |
FUNÇÃO:
Registrar os saldos dos recursos líquidos mantidos por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários em conta de registro de seus clientes, enquanto não comprometidos em operações desses clientes.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 230/2022 - VIGORA A PARTIR DE 01/04/2022
Art. 1º Ficam criados, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:
V - com atributos CTZ, os subtítulos:
Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril de 2022.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras contas devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.