| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO 4.1.9.00.00.00-2 - Outros Depósitos
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
| TÍTULOS CONTÁBEIS | E | |
| 4.1.9.20.00.00-0 | DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO | 418 |
| 4.1.9.25.00.00-5 | RECURSOS DISPONÍVEIS DE CLIENTES | --- |
| 4.1.9.25.10.00-2 | Saldos Disponíveis | --- |
| 4.1.9.25.20.00-9 | Saldos de Contas Encerradas - PN | --- |
| 4.1.9.25.30.00-6 | Saldos de Contas Encerradas - PJ | --- |
| 4.1.9.30.00.00-9 | CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA | 418 |
| 4.1.9.30.10.00-6 | Saldos de Livre Movimentação | --- |
| 4.1.9.30.20.00-3 | Fundos em Trânsito entre Contas de Pagamento Pré-pagas | --- |
| 4.1.9.30.25.00-8 | Fundos Recebidos pela Instituição para Crédito em Contas de Pagamento Pré-pagas | --- |
| 4.1.9.30.30.00-0 | Saldos de Contas Encerradas - PN | --- |
| 4.1.9.30.40.00-7 | Saldos de Contas Encerradas - PJ | --- |
| 4.1.9.30.90.00-2 | Demais Saldos Relacionados a Conta Pré-paga | --- |
| 4.1.9.50.00.00-7 | ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL | 432 |
| 4.1.9.99.00.00-0 | (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO | 432 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
O art. 12 da Lei 12.865/2013 versa sobre o PATRIMÔNIO EM SEPARADO a que estão vinculadas as aplicações em títulos relativos às operações PRÉ-PAGAS pelos clientes das Instituições de Pagamentos:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.
