| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.2.0.00.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
| SUBGRUPO | 1.2.1.00.00.00-2 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
CONTA 1.2.1.10.00.00-1 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA
FUNÇÃO:
Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.2.1.10.01.00-0 | Títulos Públicos Federais - No País | 120 |
| 1.2.1.10.01.10-3 | Saldo Contábil Bruto | 120 |
| 1.2.1.10.01.40-2 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.10.01.60-8 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.10.01.70-1 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.10.01.80-4 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.10.31.00-1 | Títulos Privados - No País | |
| 1.2.1.10.31.10-4 | Saldo Contábil Bruto | |
| 1.2.1.10.31.40-3 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.10.31.60-9 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.10.31.70-2 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.10.31.80-5 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
| 1.2.1.10.70.00-0 | Títulos de Responsabilidade da União no Exterior | 120 |
| 1.2.1.10.70.10-3 | Saldo Contábil Bruto | 120 |
| 1.2.1.10.70.40-2 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.10.70.60-8 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.10.70.70-1 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
| 1.2.1.10.85.00-2 | Outros Títulos no Exterior | |
| 1.2.1.10.85.10-5 | Saldo Contábil Bruto | 120 |
| 1.2.1.10.85.40-4 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.10.85.60-0 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.10.85.70-3 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.10.85.80-6 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.10.91.00-3 | Títulos Vinculados a Saldos em Conta Pré-Paga | 120 |
| 1.2.1.10.91.10-6 | Saldo Contábil Bruto | 120 |
| 1.2.1.10.91.40-5 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.10.91.60-1 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.10.91.70-4 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.10.91.80-7 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.10.99.00-5 | Outros | |
| 1.2.1.10.99.10-8 | Saldo Contábil Bruto | |
| 1.2.1.10.99.40-7 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.10.99.60-3 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.10.99.70-6 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.10.99.80-9 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 120 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
Veja o explicado na conta 1.3.6.25 - TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA quanto ao contido no art. 12 da Lei 12.865/2013 que versa sobre o PATRIMÔNIO EM SEPARADO, visto que os títulos vinculados a esses valores pré-pagos (em aplicações diretas, não vinculadas à revenda) devem estar no SELIC em contas específicas (distintas).
Veja também o explicado nas contas:
FUNCIONAMENTO DA CONTA
Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
