Ano XXV - 27 de abril de 2024

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CONTA 1.2.1.10.00-5 - Revendas a Liquidar - Posição Bancada

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ
SUBGRUPO: 1.2.1.00.00-8 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

CONTA: 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.2.1.10.03-6 Letras Financeiras do Tesouro UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 120
1.2.1.10.04-3 Letras Financeiras do Tesouro - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga; UBD-IFJACTSWERLMNH-YZ 120
1.2.1.10.05-0 Letras do Tesouro Nacional UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 120
1.2.1.10.06-7 Letras do Tesouro Nacional - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 120
1.2.1.10.07-4 Notas do Tesouro Nacional UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 120
1.2.1.10.08-1 Notas do Tesouro Nacional - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 120
1.2.1.10.10-8 Obrigações do Tesouro Nacional UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 120
1.2.1.10.12-2 Bônus do Tesouro Nacional EXCLUÍDO  
1.2.1.10.15-3 Letras do Banco Central EXCLUÍDO  
1.2.1.10.16-0 Notas do Banco Central EXCLUÍDO  
1.2.1.10.18-4 Bônus do Banco Central EXCLUÍDO  
1.2.1.10.20-1 Títulos Estaduais e Municipais UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 120
1.2.1.10.21-8 Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União EXCLUÍDO  
1.2.1.10.25-6 Certificados de Depósito Bancário UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 120
1.2.1.10.30-4 CDB - Instituição Financeira Ligada UBDKIFJACTSWE-LMNH--Z 120
1.2.1.10.35-9 Letras de Câmbio UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 120
1.2.1.10.40-7 LC - Instituição Financeira Ligada EXCLUÍDO  
1.2.1.10.45-2 Letras Imobiliárias EXCLUÍDO  
1.2.1.10.50-0 LI - Instituição Financeira Ligada EXCLUÍDO  
1.2.1.10.62-7 Certificados de Recebíveis Imobiliários UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 120
1.2.1.10.65-8 Debêntures UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 120
1.2.1.10.70-6 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior UBDKIF-ACTSWE-LMN---Z 120
1.2.1.10.85-4 Outros Títulos no Exterior UBDKIFJACTSWEWLMN---Z 120
1.2.1.10.98-8 Outros - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 120
1.2.1.10.99-5 Outros UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 120

FUNÇÃO: UBDKIFJACTSWERLMNHYZ

Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

SUBTÍTULOS CRIADOS PELAS ANTIGAS NORMAS DO BACEN

Na Carta Circular BCB 3.951/2019 lê-se que ficam criadas as seguintes contas:

  • 1.2.1.10.04-3 - Letras Financeiras do Tesouro - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;
  • 1.2.1.10.06-7 - Letras do Tesouro Nacional - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;
  • 1.2.1.10.08-1 - Notas do Tesouro Nacional - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga; e
  • 1.2.1.10.98-8 - Outros - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga.

O somatório dos saldos dos subtítulos contábeis ACIMA deve corresponder ao saldo, na mesma data-base, dos títulos públicos federais registrados em conta específica do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), código 028 - Custódia Normal - Instituição de pagamento - Moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor que define a aplicação dos recursos mantidos em contas de pagamento.

O disposto na Carta Circular BCB 3.951/2019 aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2019. A partir dessa data-base, os saldos relativos a aplicações de recursos de moeda eletrônica em títulos públicos federais porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos mencionados ACIMA devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Veja o explicado na conta 1.3.6.25.00-1 - TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA quanto ao contido no art. 12 da Lei 12.865/2013 que versa sobre o PATRIMÔNIO EM SEPARADO, visto que os títulos vinculados a esses valores pré-pagos (em aplicações diretas, não vinculadas à revenda) devem estar no SELIC em contas específicas (distintas).

Veja também o explicado nas contas:

FUNCIONAMENTO DA CONTA

Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:

  • I - pelo vendedor: reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código 1.3.1.00.00-7, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 1.3.7.10.00-2;
  • II - pelo comprador:
    • a) registrar os títulos objeto da operação no adequado subtítulo da rubrica TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 3.0.6.35.00-5;
    • b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo referente à obrigação de devolução do título na rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 4.2.3.40.00-3, avaliado pelo valor de mercado do título;
    • c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas no subtítulo Carteira Livre Movimentação, código 8.1.1.50.40-5, e, aquelas que reduzem o saldo do passivo, como receitas de operações compromissadas no subtítulo Posição Vendida, código 7.1.4.10.40-9, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação;
    • d) reclassificar, quando da venda definitiva do título, a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, código 1.2.1.10.00-5, ou REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código 1.2.1.35.00-4, no último caso por meio de conta redutora de subtítulo de uso interno, para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código 1.2.1.30.00-9.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários - Controles
  2. COSIF 1.4.3 - Títulos de Renda Fixa e Operações Compromissadas
  3. MNI 2-14 - Operações Compromissadas
  4. Esquema de contabilização 19 - Títulos de Renda Fixa e Operações Compromissadas
  5. REGIME DE COMPETÊNCIA
  6. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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