| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.2.0.00.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
| SUBGRUPO | 1.2.1.00.00.00-2 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
CONTA 1.2.1.30.00-9 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA
SUBTÍTULOS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.2.1.30.02-3 | Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional | 120 |
| 1.2.1.30.04-7 | Títulos Públicos Federais - Banco Central | 120 |
| 1.2.1.30.90-6 | Outros Títulos de Renda Fixa | 120 |
FUNÇÃO:
Registrar os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.
Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:
I - pelo vendedor: reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código 1.3.1.00, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 1.3.7.10;
II - pelo comprador:
| 1.2.1.30.00.00-9 | REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA | 120 |
| 1.2.1.30.01.00-8 | Títulos Públicos Federais - No País | |
| 1.2.1.30.01.10-1 | Saldo Contábil Bruto | |
| 1.2.1.30.01.40-0 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.01.60-6 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.01.70-9 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
| 1.2.1.30.01.80-2 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
| 1.2.1.30.31.00-9 | Títulos Privados - No País | |
| 1.2.1.30.31.10-2 | Saldo Contábil Bruto | |
| 1.2.1.30.31.40-1 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.31.60-7 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.31.70-0 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
| 1.2.1.30.31.80-3 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
| 1.2.1.30.99.00-3 | Outros | |
| 1.2.1.30.99.10-6 | Saldo Contábil Bruto | |
| 1.2.1.30.99.40-5 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.99.60-1 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
| 1.2.1.30.99.70-4 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
| 1.2.1.30.99.80-7 | (+/-) Ajuste a Valor Justo |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
A Carta Circular BCB 2990/2001, que criou a presente conta, foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3,144/2004, que depois foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014. Porém, a presente conta foi mantida pelo artigo 3º da Circular BCB 3.252/2004.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
