Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 8.1.1.50 - DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.1.00.00-8 - Despesas de Captação

CONTA: 8.1.1.50.00-3 - DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
8.1.1.50.10-6 Carteira Própria UB--IFJACT--E-LMNH-YZ 712
8.1.1.50.20-9 Carteira de Terceiros UB--IF--CT--E-LMN---Z 712
8.1.1.50.40-5 Carteira Livre Movimentação UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 712

FUNÇÃO:

Registrar as despesas de captação de recursos para operações compromissadas, lastreadas com títulos próprios ou de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência.
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:

I - pelo vendedor:

Reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código 1.3.1.00.00-7, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 1.3.7.10.00-2;

II - pelo comprador:

a) registrar os títulos objeto da operação no adequado subtítulo da rubrica TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 3.0.6.35.00-5;

b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo referente à obrigação de devolução do título na rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 4.2.3.40.00-3, avaliado pelo valor de mercado do título;

c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas no subtítulo Carteira Livre Movimentação, código 8.1.1.50.40-5, e, aquelas que reduzem o saldo do passivo, como receitas de operações compromissadas no subtítulo Posição Vendida, código 7.1.4.10.40-9, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação;

d) reclassificar, quando da venda definitiva do título, a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, código 1.2.1.10.00-5, ou REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código 1.2.1.35.00-4, no último caso por meio de conta redutora de subtítulo de uso interno, para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código 1.2.1.30.00-9.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários - Controles
  2. MNI 2-14 - Operações Compromissadas
  3. COSIF 1.4.3 - Títulos de Renda Fixa e Operações Compromissadas
  4. Esquema de contabilização 6
  5. REGIME DE COMPETÊNCIA
  6. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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