TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.1.1.00.00-8 - Despesas de Captação |
CONTA: 8.1.1.50.00-3 - DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
8.1.1.50.10-6 | Carteira Própria | UB--IFJACT--E-LMNH-YZ | 712 |
8.1.1.50.20-9 | Carteira de Terceiros | UB--IF--CT--E-LMN---Z | 712 |
8.1.1.50.40-5 | Carteira Livre Movimentação | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 712 |
FUNÇÃO:
Registrar as despesas de captação de recursos para operações compromissadas, lastreadas com títulos próprios ou de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA
Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:
I - pelo vendedor:
Reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código 1.3.1.00.00-7, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 1.3.7.10.00-2;
II - pelo comprador:
a) registrar os títulos objeto da operação no adequado subtítulo da rubrica TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 3.0.6.35.00-5;
b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo referente à obrigação de devolução do título na rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 4.2.3.40.00-3, avaliado pelo valor de mercado do título;
c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas no subtítulo Carteira Livre Movimentação, código 8.1.1.50.40-5, e, aquelas que reduzem o saldo do passivo, como receitas de operações compromissadas no subtítulo Posição Vendida, código 7.1.4.10.40-9, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação;
d) reclassificar, quando da venda definitiva do título, a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, código 1.2.1.10.00-5, ou REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código 1.2.1.35.00-4, no último caso por meio de conta redutora de subtítulo de uso interno, para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código 1.2.1.30.00-9.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES