| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.4.00.00.00-4 - RENDAS DE APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ |
CONTA 7.1.4.10.00.00-3 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 7.1.4.10.10.00-0 | Posição Bancada | 711 |
| 7.1.4.10.20.00-7 | Posição Financiada | 711 |
| 7.1.4.10.40.00-1 | Posição Vendida | 711 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:
I - pelo vendedor: reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código 1.3.1.00, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 1.3.7.10;
II - pelo comprador:
a) registrar os títulos objeto da operação no adequado subtítulo da rubrica TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 3.0.6.35;
b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo referente à obrigação de devolução do título na rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 4.2.3.40, avaliado pelo valor de mercado do título;
c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas no subtítulo Carteira Livre Movimentação, código 8.1.1.50, e, aquelas que reduzem o saldo do passivo, como receitas de operações compromissadas no subtítulo Posição Vendida, código 7.1.4.10, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação;
d) reclassificar, quando da venda definitiva do título, a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, código 1.2.1.10, ou REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código 1.2.1.35, no último caso por meio de conta redutora de subtítulo de uso interno, para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código 1.2.1.30.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
