Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 7.3.9.99 - OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.3.0.00.00-6 - RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.3.9.00.00-3 - Outras Receitas Não Operacionais

CONTA: 7.3.9.99.00-7 - OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban 711

FUNÇÃO:

Registrar as receitas não operacionais, para cuja escrituração não exista conta adequada e que constituam receita efetiva da instituição, no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

:Pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou não:

Débito: 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Débito: 1.1.2.30.00-3 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA ou
Débito: 1.8.3.90.00-1 - OUTRAS RENDAS A RECEBER
Crédito: 7.3.9.99.00-7 - OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS

Genericamente:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas, recebidas ou não.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.


(...)

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