TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.3.00.00-8 - Rendas a Receber |
CONTA: 1.8.3.90.00-1 - OUTRAS RENDAS A RECEBER (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban = 172
FUNÇÃO:
Registrar as rendas a receber para as quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.3.00.00-8 Rendas a Receber.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
SUBTÍTULOS DE USO INTERNO
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle da numeração de cada uma das contas.
SUBTÍTULOS A CRIAR PARA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS:
1.8.3.90.10-? - RENDAS A RECEBER - LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Destina-se à contabilização das operações permitidas pela Resolução CMN 2.284/1996 desde que sejam obedecidos os limites de imobilizações fixados pelo artigo 3º da Resolução CMN 2.283/1996 - MNI 2-2 - Limites. Debitada pelo valor total contido no Contrato de Locação a crédito de 1.8.3.90.90-? (-) RENDAS A APROPRIAR - LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
1.8.3.90.90-? (-) RENDAS A APROPRIAR - LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Destina-se a contabilização dos valores a receber mensalmente (ou períodos diferentes - pelo Regime de Competência) de acordo com o disposto em Contrato de Locação. A cada recebimento, o valor do aluguel será debitado nesta conta e creditado em 7.3.9.20.00-7 - RENDAS DE ALUGUÉIS
Veja informações complementares em Locação de Bens Móveis e Imóveis de Uso Próprio ou Não.
FUNCIONAMENTO DA CONTA: