Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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1.1.2.30.00-3 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES
SUBGRUPO: 1.1.2.00.00-2 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS

CONTA: 1.1.2.30.00-3 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWRNHYZ - Estban 112

FUNÇÃO:

Registrar, por instituições financeiras não detentoras de conta Reservas Bancárias, o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias

Este título deve conter subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização das instituições financeiras depositárias.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos depósitos e transferências de recursos.
  2. Creditada pela utilização dos recursos depositados.

Esta conta requer subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização dos estabelecimentos depositários:

  1. No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
  2. No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle da numeração de cada uma das contas.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MNI 2-1-7 - Disponibilidades de Recursos
  2. Decreto-Lei 486/1969 - A escrituração contábil deve ser efetuada com individuação e clareza por meio de subtítulos de uso interno, quando forem necessários.


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