Ano XXVI - 2 de julho de 2025

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IN BCB 426/2023 - ANEXO I - 1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

ANEXOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 426/2023 - Relação de Rubricas Contábeis por Subgrupo:

ANEXO I - 1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES
-
 
1.1.1.00.00.00-9 Caixa
-
 
1.1.1.10.00.00-8 CAIXA 111 Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional.
1.1.1.90.00.00-0 CAIXA
-
Registrar o numerário existente, em moeda corrente nacional, de propriedade do grupo de consórcio, destinado a depósito em instituição financeira.
1.1.2.00.00.00-6 Depósitos Bancários
-
 
1.1.2.30.00.00-3 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA 112 Registrar, por instituições financeiras não detentoras de conta Reservas Bancárias, o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias. Este título deve conter subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização das instituições financeiras depositárias.
1.1.2.92.00.00-3 DEPÓSITOS BANCÁRIOS
-
Registrar o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias pelos grupos de consórcio. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles diários de modo a evidenciar: I - os lançamentos não correspondidos por grupo; e II - o saldo existente em nome do grupo.
1.1.3.00.00.00-3 Reservas Livres
-
 
1.1.3.10.00.00-2 BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE 113 Registrar o saldo mantido em reserva compulsória em espécie que exceder a exigibilidade de recolhimento compulsório ao Banco Central do Brasil no último dia do mês.
1.1.3.90.00.00-4 BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES 113 Registrar o valor das reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.
1.1.5.00.00.00-7 Disponibilidades em Moedas Estrangeiras
-
 
1.1.5.10.00.00-6 BANCOS - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS 112 Registrar o saldo de moedas estrangeiras, em contas de movimento, em bancos autorizados a operar em câmbio no País. O saldo a descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93.00.4 Outras Obrigações.
1.1.5.20.00.00-5 DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 112 Registrar as contas em moeda estrangeira no exterior. O saldo a descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93.00-4 Outras Obrigações.
1.1.5.40.00.00-3 DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 112 Registrar os haveres em cédulas e moedas e outros valores em moedas estrangeiras pertencentes à instituição. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - em Espécie; e II - em Outros Valores.
1.1.9.00.00.00-5 Disponibilidades - Outras
-
 
1.1.9.10.00.00-4 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG 112 Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional e os depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por instituições financeiras não detentoras de conta reservas bancárias, componentes de carteiras de ativos garantidoras de Letra Imobiliária Garantida (LIG).

 







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