BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
ANEXOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 426/2023 - Relação de Rubricas Contábeis por Subgrupo:
ANEXO I - 1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES
ban |
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1.1.0.00.00.00-2 | DISPONIBILIDADES | ||
1.1.1.00.00.00-9 | Caixa | ||
1.1.1.10.00.00-8 | CAIXA | 111 | Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional. |
1.1.1.90.00.00-0 | CAIXA | Registrar o numerário existente, em moeda corrente nacional, de propriedade do grupo de consórcio, destinado a depósito em instituição financeira. | |
1.1.2.00.00.00-6 | Depósitos Bancários | ||
1.1.2.30.00.00-3 | DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA | 112 | Registrar, por instituições financeiras não detentoras de conta Reservas Bancárias, o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias. Este título deve conter subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização das instituições financeiras depositárias. |
1.1.2.92.00.00-3 | DEPÓSITOS BANCÁRIOS | Registrar o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias pelos grupos de consórcio. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles diários de modo a evidenciar: I - os lançamentos não correspondidos por grupo; e II - o saldo existente em nome do grupo. | |
1.1.3.00.00.00-3 | Reservas Livres | ||
1.1.3.10.00.00-2 | BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE | 113 | Registrar o saldo mantido em reserva compulsória em espécie que exceder a exigibilidade de recolhimento compulsório ao Banco Central do Brasil no último dia do mês. |
1.1.3.90.00.00-4 | BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES | 113 | Registrar o valor das reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica. |
1.1.5.00.00.00-7 | Disponibilidades em Moedas Estrangeiras | ||
1.1.5.10.00.00-6 | BANCOS - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS | 112 | Registrar o saldo de moedas estrangeiras, em contas de movimento, em bancos autorizados a operar em câmbio no País. O saldo a descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93.00.4 Outras Obrigações. |
1.1.5.20.00.00-5 | DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | 112 | Registrar as contas em moeda estrangeira no exterior. O saldo a descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93.00-4 Outras Obrigações. |
1.1.5.40.00.00-3 | DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | 112 | Registrar os haveres em cédulas e moedas e outros valores em moedas estrangeiras pertencentes à instituição. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - em Espécie; e II - em Outros Valores. |
1.1.9.00.00.00-5 | Disponibilidades - Outras | ||
1.1.9.10.00.00-4 | DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG | 112 | Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional e os depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por instituições financeiras não detentoras de conta reservas bancárias, componentes de carteiras de ativos garantidoras de Letra Imobiliária Garantida (LIG). |