Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 1.1.5.10.00-8 - Bancos - Depósitos em Moedas Estrangeiras no País - Taxas Flutuantes

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES
SUBGRUPO: 1.1.5.00.00-1 - Disponibilidades em Moedas Estrangeiras

CONTA: 1.1.5.10.00-8 - BANCOS - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDIFCTLMNZ - Estban = 112

FUNÇÃO:

Registrar o saldo de moedas estrangeiras, em contas de movimento, em bancos autorizados a operar em câmbio no País

Os saldos a descoberto dos títulos 1.1.5.10.00-8 - BANCOS - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS  devem ser escriturados, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93-6 - Outras Obrigações

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos ingressos que se verifiquem em contas de livre movimentação mantidas em bancos autorizados a operar em câmbio no País.
  2. Creditada pelas retiradas que se efetuem sobre as contas da espécie.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF 1.28 - Operações de Câmbio
  2. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  3. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio
  4. MNI 10 - SISORF - Autorizações Diversas - Para Operar em Câmbio
  5. Decreto-Lei 486/1969 - A escrituração contábil deve ser efetuada com individuação e clareza por meio de subtítulos de uso interno, quando forem necessários.


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