| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.6.0.00.00.00-4 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES |
| SUBGRUPO: | 4.6.3.00.00.00-5 - EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR |
CONTA 4.6.3.10.00.00-4 - OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
FUNÇÃO:
Registrar as obrigações em moedas estrangeiras da instituição pela utilização de linhas de crédito junto a instituições financeiras do exterior, bem como as decorrentes de utilização de cartas de crédito de importação e de descobertos em contas de movimento.
SUBCONTAS:
| 4.6.3.10.13.00-8 | Exportação, até 360 Dias | |
| 4.6.3.10.23.00-5 | Exportação, acima de 360 Dias | |
| 4.6.3.10.33.00-2 | Importação, até 360 Dias | |
| 4.6.3.10.43.00-9 | Importação, até 360 Dias CCR | |
| 4.6.3.10.53.00-6 | Importação, acima de 360 Dias | |
| 4.6.3.10.93.00-4 | Outras Obrigações |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Creditada pelo valor das obrigações da espécie e respectivos encargos.
- Debitada pelas amortizações, liquidações ou transferências.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
