TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.1.1.00.00-9 | Caixa | UBDKIFJACTSWERLMNHPYZ | --- |
1.1.2.00.00-2 | Depósitos Bancários | UBDKIFJACTSW-R--NHPYZ | --- |
1.1.3.00.00-5 | Reservas Livres | UB--IF----SWE-LMN---Z | --- |
1.1.4.00.00-8 | Aplicações em Ouro | UB--IFJACT----LM-H--Z | --- |
1.1.5.00.00-1 | Disponibilidades em Moedas Estrangeiras | UB--IF--CT----LMN--YZ | --- |
1.1.9.00.00-0 | Disponibilidades - Outras | UB--IF----SWE-LM----- | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTAS DO COSIFE:
OBSERVAÇÃO: Os códigos E (Estatística) estão nas contas do desdobramento.
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Veja as Normas Básicas sobre DISPONIBILIDADES
Na Instrução Normativa BCB 220/2021 lê-se:
Art. 1º Ficam criadas, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:
I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ e código ESTBAN 190, o título 1.9.8.90.00-5 OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS;
V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, os seguintes subtítulos e desdobramento de subgrupo:
Art. 2º Ficam excluídas do Cosif as seguintes rubricas contábeis: