Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DISPONIBILIDADES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

GRUPO: 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES (Revisada em 22-02-2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
1.1.1.00.00-9 UBDKIFJACTSWERLMNHPYZ ---
1.1.2.00.00-2 UBDKIFJACTSW-R--NHPYZ ---
1.1.3.00.00-5 UB--IF----SWE-LMN---Z ---
1.1.4.00.00-8 UB--IFJACT----LM-H--Z ---
1.1.5.00.00-1 UB--IF--CT----LMN--YZ ---
1.1.9.00.00-0 UB--IF----SWE-LM----- ---

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTAS DO COSIFE:

OBSERVAÇÃO: Os códigos E (Estatística)  estão nas contas do desdobramento.

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Veja as Normas Básicas sobre DISPONIBILIDADES

  1. COSIF 1.3.1. Caixa
  2. COSIF 1.3.2. Reservas Livres em Espécie
  3. COSIF 1.3.3. Aplicações em Ouro
  4. COSIF 1.3.4. Conciliações

Na Instrução Normativa BCB 220/2021 lê-se:

Art. 1º Ficam criadas, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:

I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ e código ESTBAN 190, o título 1.9.8.90.00-5  OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS;

V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, os seguintes subtítulos e desdobramento de subgrupo:

  • a) 1.9.8.90.10-8  Commodities;
  • b) 1.9.8.90.20-1  Ouro;
  • c) 1.9.8.90.99-5  Outros;

Art. 2º Ficam excluídas do Cosif as seguintes rubricas contábeis:

  • I - 1.1.4.00.00-8  Aplicações em Ouro; e
  • II - 1.1.4.10.00-5 APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO.


(...)

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