TÍTULO: | COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES |
SUBGRUPO: | 1.1.2.00.00-2 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS |
CONTA: 1.1.2.92.00-3 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = PZ
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias pelos grupos de consórcio
Na escrituração deste título, a instituição deve manter controles diários de modo a evidenciar:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
A Carta Circular BCB 2.418/1993 foi REVOGADA e substituída pela Carta Circular BCB 3.147/2004 com vigência a partir de 01/07/2005.
A escrituração deve evidenciar, em controles diários internos, o saldo existente em nome do grupo.
É obrigatória a conciliação do saldo dessa conta, pelo menos por ocasião do balancete mensal, sendo que os respectivos extratos fornecidos pelo banco depositário, bem como os documentos de conciliação, devem ser arquivados em ordem cronológica em pasta própria para averiguações.
A conciliação do saldo dessa conta deve contemplar controles diários de modo a se evidenciar os lançamentos não correspondidos por grupo.
Todos os documentos representativos de pagamentos, efetuados em nome do grupo, devem ter suas cópias arquivadas em ordem cronológica, em pastas próprias para averiguações, com indicação da finalidade do pagamento.
Cabe à administradora do grupo a observância das normas regulamentares vigentes.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES