Ano XXV - 25 de abril de 2024

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MNI 02-01-07 - Disponibilidade de Recursos

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 1

Disponibilidade de Recursos - 7

MNI 02-01-07 (Revisada em 29-02-2024)

NOTA

Na data em que foi revisada esta página, os normativos aqui mencionados estavam vigorando. Então, torna-se importante verificar se continuam vigorando em data posterior. Para isto, basta clicar nos respectivos endereçamentos.

1 - BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

As disponibilidades financeiras dos bancos múltiplos com carteira de desenvolvimento que não possuam carteira comercial e dos bancos de desenvolvimento podem ser mantidas nos bancos múltiplos com carteira comercial ou nos bancos comerciais do estado em que tenham sede. (Res 394 Regulamento anexo (RA) art. 16; Res 2099)

NOTA

Destaca-se que quase todos os Bancos de Desenvolvimento estaduais tiveram suas atividades encerradas. Em sua substituição foram criadas as AGÊNCIAS DE FOMENTO.

2 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING

As disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil, quando não mantidas em espécie, podem ser livremente aplicadas no mercado, observados os limites e demais normas regulamentares pertinentes a cada espécie de aplicação financeira. (Res 2309 RA art. 31)

3 - COOPERATIVAS DE CRÉDITO

NOTA

A Resolução CMN 3.442/2007 originalmente mencionada no item 3 deste MNI 02-01-07 foi REVOGADA pela Resolução CMN 3.859/2010. Por sua vez, esta teve todos os seus artigos revogadas pela Resolução CMN 4.434/2015, que dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e dá outras providências.

O antigo texto deste item 3 do MNI 02-01-07 - Disponibilidade de Recursos agora, com quase as mesmas  palavras, está no inciso V do artigo 17 da Resolução CMN 4.434/2015, em que se lê que as cooperativas de crédito podem:

V - aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e depósitos interfinanceiros, observadas as restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação;

4 - CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR

As disponibilidades das sociedades de credito ao microempreendedor e a empresa de pequeno porte podem ser aplicadas no mercado financeiro, inclusive em depósitos a vista ou em depósitos interfinanceiros, observadas eventuais restrições legais e regulamentares especificas de cada aplicação. (Res 3567 art. 5º II)

5 - DISPONIBILIDADES DOS BANCOS AUTORIZADOS A OPERAR EM CÂMBIO

NOTA

A antiga Resolução CMV 3.443/2007 que regulava essa matéria foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.033/2011 que dispõe sobre a aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e sobre a captação de recursos externos para as finalidades que especifica.



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