Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.26 - CONSÓRCIOS



COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.26 - CONSÓRCIOS (Revisado em 04-11-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

NORMAS REGULAMENTARES

  1. Resolução BCB 002/2020 - 12/08/2020 - Consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  2. Resolução BCB 005/2020 - 12/082020 - Dispõe sobre critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento
  3. Resolução BCB 006/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso pelas administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
  4.  Resolução BCB 007/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e veda o registro de ativo diferido pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
  5. Resolução BCB 008/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
  6. Resolução BCB 009/2020 - 12/08/2020 - Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
  7. Resolução BCB 013/2020 - 11/09/2020 - Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às instituições de pagamento e às administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil.
  8. Resolução BCB 015/2020 - 17/09/2020 - Consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, aplicáveis às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento e os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apresentação de pedido para dispensa de critério para constituição do ativo fiscal diferido ou para sua baixa e na divulgação de informações em notas explicativas.
  9. Resolução BCB 033/2020 - 29/10/2020 - Dispõe sobre os critérios para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para a divulgação em notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  10. Resolução BCB 059/2020 - 23/12/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
  11. Resolução BCB 066/2021 - 26/01/2021 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento e sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução do capital social
  12. Resolução BCB 092/2021 - 06/05/2021 - Dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  13. Resolução BCB 093/2021 - 06/05/2021 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento.

REGRAS FACULTATIVAS

A Resolução CMN 4.776/2020 - 29/01/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. REVOGADA pela Resolução CMN 4.818/2020 a partir de 01/012021

Nos artigos 1º e  9º da Resolução CMN 4.776/2020 lê-se:

Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica:

I - às cooperativas de crédito; e

II - às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.

Art. 9º Fica facultada, até 1º de janeiro de 2022, às instituições mencionadas no art. 1º que, na data da entrada em vigor desta Resolução, não estavam obrigadas a elaborar e divulgar demonstrações financeiras conforme o disposto no art. 2º, a elaboração e a divulgação dessas demonstrações.

Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis

Os Pronunciamentos CPC não são considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. A inobservância dessas normas pode resultar em Processo Administrativo com a aplicação de penalidades.

NOTAS:

  1. As Administradoras de Consórcios utilizam as Contas do COSIF com Atributo "H".
  2. Sobre a Contabilização dos Grupos de Consorciados, veja as contas do COSIF com Atributo "P" e a Carta-Circular BCB 3.147/2004 com atualizações.
  3. Onde está escrito "Demonstrações Financeiras", leia-se "Demonstrações Contábeis" porque somente estas devem estar sob a responsabilidade dos contabilistas, conforme determina o COSIF 1.1.2.8
  4. A inobservância do contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade pelos contabilistas, pode resultar em processo administrativo com a consequente aplicação das penalidades previstas no Código de Ética do Contador. Veja o COSIF 1.1.2.5 e o COSIF 1.1.2.8

A Circular BCB 3.901/2018 - 22/05/2018 - Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

VEJA: Legislação e Normas

  1. Lei 5.768/1971 (artigos 7º e 8º)
  2. Constituição Federal de 1988 - artigo 22, inciso XX - compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios
  3. Lei 8.177/1991 (artigo 33)
  4. Lei 11.795/2008 - Dispõe sobre o Sistema de Consórcios - A Mensagem de Veto apresenta os dispositivos que eram contra o consumidor
  5. Circular BCB 3.432/2009 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio.
  6. Circular BCB 3.433/2009 - Dispõe sobre concessão de autorização para funcionamento, transferência de controle societário, cisão, fusão, incorporação, prática de outros atos societários e exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais em administradoras de consórcio, bem como sobre o cancelamento de autorização para funcionamento e para administração de grupos de consórcio

VEJA AINDA:

  1. MNI 6-18 - Consórcios (inclusive Auditoria Independente)
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - antiga - NBC-T-10.3 - Consórcios de Vendas - informações gerais - Grupos de Consórcio de Vendas e suas Administradoras
  3. Informações sobre Consórcios no Site do Banco Central






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