COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS - ATUALIZADAS PELO COORDENADOR DESTE COSIFE
COSIF 1.26 - Consórcios
COSIF 1.26.16 - PAGAMENTOS BASEADOS EM AÇÕES (Revisado em 20-10-2025)
BASE NORMATIVA
Resolução BCB 008/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas administradoras de consórcio
(entre outras instituições) autorizadas a funcionar pelo BACEN. Procedimentos Específicos de
Escrituração CONTÁBIL E FISCAL Para fins de elaboração dos Documentos Balancete e Balanço
Patrimonial Analítico, a administradora de consórcio deve observar os critérios
[contábeis universalmente vigentes] bem como adotar o regime de competência mensal na apropriação das rendas
[de acordo com o disposto no Capitulo XV da Lei 6.404/1976, conforme assim
determina o artigo 286 do RIR/2018 - LUCRO REAL e o Inciso V do artigo 2º da
Lei 8.137/1990], inclusive mora, das
receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, imposto de renda e
avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial,
independentemente da apuração do resultado. Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis O indevidamente citado Pronunciamento Técnico CPC 10 corresponde à
NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em
Ações. Os Pronunciamentos do CPC não são e não podem ser considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC
oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. A inobservância do contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade pelos contabilistas, pode resultar em processo administrativo com a consequente aplicação das penalidades previstas no
Código de Ética do Contador. O Inciso V do Artigo 2º da Lei
8.137/1990, em síntese considera como Crime contra a ordem econômica e
tributária a manutenção de escrituração contábil diferente daquela que deve ser
apresenta ao FISCO Os os pormenorizados esclarecimentos no texto:
Desobediência às NBC = Crime
contra a Ordem Econômica e Tributária.
