COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.26 - Consórcios
COSIF 1.26.16 - PAGAMENTOS BASEADOS EM AÇÕES (Revisado em 20-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Resolução BCB 008/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
1.26.16.1 - As administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das transações com pagamento baseado em ações. (Res BCB 8 art 1º)
1.26.16.2 - Os pronunciamentos técnicos citados no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1), enquanto não forem também recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados. (Res BCB 8 art 1º § 1º)
1.26.16.3 - As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1) devem ser interpretadas, para os efeitos desta seção, como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) que estabelecem critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções. (Res BCB 8 art 1º § 2º)