COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS - ATUALIZADAS PELO COORDENADOR DESTE COSIFE
COSIF 1.26 - Consórcios
COSIF 1.26.8 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (Revisado em 19-10-2025)
1.26.8.1 - As administradoras de consórcio devem observar, na definição de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, o Pronunciamento Técnico CPC 23, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009. (Circ 3579 art 1º)
O Pronunciamento Técnico CPC 23 corresponde à NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
1.26.8.2 - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 23, enquanto não referendados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados. (Circ 3579 art 1º parágrafo único)
A inobservância do contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade pelos contabilistas, pode resultar em processo administrativo com a consequente aplicação das penalidades previstas no Código de Ética do Contador. Veja o COSIF 1.1.2.5 e o COSIF 1.1.2.8
Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
O Pronunciamento Técnico CPC 25 corresponde à NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Os Pronunciamentos do CPC não são e não podem ser considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
A inobservância do contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade pelos contabilistas, pode resultar em processo administrativo com a consequente aplicação das penalidades previstas no Código de Ética do Contador.
O Inciso V do Artigo 2º da Lei 8.137/1990, em síntese considera como Crime contra a ordem econômica e tributária a manutenção de escrituração contábil diferente daquela que deve ser apresenta ao FISCO
Os os pormenorizados esclarecimentos no texto: Desobediência às NBC = Crime contra a Ordem Econômica e Tributária.