COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.26 - Consórcios
COSIF 1.26.10 - ATIVO DIFERIDO (Revisado em 20-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Resolução BCB 007/2020 - 12/08/2020 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e veda o registro de ativo diferido pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
1.26.10.1 - É vedado às administradoras de consórcio o registro de ativo diferido. (Res BCB 7 art 13)