COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.26 - Consórcios
COSIF 1.26.7 - Eventos Subsequentes (Revisado em 20-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Resolução BCB 002/2020 - 12/08/2020 - Consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
1.26.7.1 - As administradoras de consórcio devem observar, na contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem às demonstrações contábeis, o Pronunciamento Técnico CPC 24, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 17 de julho de 2009. (Res BCB 2 art 5º)
NOTA DO COSIFE:
O Pronunciamento Técnico CPC 24 corresponde à NBC-TG-24 - Evento Subsequente.
1.26.7.2 - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 24, enquanto não referendados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados. (Res BCB 2 art 5º § 1º)
NOTA DO COSIFE:
A inobservância do contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade pelos contabilistas, pode resultar em processo administrativo com a consequente aplicação das penalidades previstas no Código de Ética do Contador.
Veja o COSIF 1.1.2.5 e o COSIF 1.1.2.8
1.26.7.3 - As menções a outros pronunciamentos no texto dos pronunciamentos mencionados no item 1.26.7.1 devem ser interpretadas como referências a pronunciamentos do CPC que tenham sido recepcionados pelo Banco Central do Brasil, bem como aos demais dispositivos regulamentares emanados dessa autoridade reguladora. (Res BCB 2 art 5º § 2º)