Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.1.5.20.00-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES
SUBGRUPO: 1.1.5.00.00-1 - Disponibilidades em Moedas Estrangeiras

CONTA: 1.1.5.20.00-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDICTRLMNYZ - Estban = 112

FUNÇÃO:

Registrar as contas em moeda estrangeira no exterior

Os saldos a descoberto em 1.1.5.20.00-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS devem ser escriturados, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93-6 - Outras Obrigações

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos ingressos que se verifiquem em contas disponíveis mantidas em banqueiros no exterior.
  2. Creditada pelas retiradas que se efetuem sobre as contas da espécie.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF 1.28 - Operações de Câmbio
  2. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  3. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio
  4. MNI 10 - SISORF - Autorizações Diversas - Para Operar em Câmbio
  5. Decreto-Lei 486/1969 - A escrituração contábil deve ser efetuada com individuação e clareza por meio de subtítulos de uso interno, quando forem necessários.


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